A prática do “tudo pela metade do dobro” não é só antiética. É crime. O tema foi abordado nesta reportagem do Brasil Urgente Rio, na TV BAND, no dia 25 de novembro.

Na matéria, o sócio do escritório, Leonardo Mendonça, faz um alerta importante ao consumidor. Quando uma loja aumenta o preço antes da Black Friday e depois reduz apenas para simular desconto, isso caracteriza propaganda enganosa, prevista no art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Dependendo do caso, pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até penal.

A lei protege o consumidor, mas também exige atenção e prova.

O que você deve observar nesta época:
•⁠ ⁠Pesquise o preço com antecedência e registre (prints, anúncios, comparadores de preço);
•⁠ ⁠Desconfie de descontos exagerados e ofertas com prazo limitado “demais”;
•⁠ ⁠Atenção também às lojas físicas. A prática não acontece só online;
•⁠ ⁠Guarde evidências: muitas vezes, elas definem o resultado de uma ação judicial.

Assista à reportagem para saber mais.
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