Dependendo do caso, pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até penal.
A lei protege o consumidor, mas também exige atenção e prova.
O que você deve observar nesta época:
• Pesquise o preço com antecedência e registre (prints, anúncios, comparadores de preço);
• Desconfie de descontos exagerados e ofertas com prazo limitado “demais”;
• Atenção também às lojas físicas. A prática não acontece só online;
• Guarde evidências: muitas vezes, elas definem o resultado de uma ação judicial.
Assista à reportagem para saber mais.
A lei protege o consumidor, mas também exige atenção e prova.
O que você deve observar nesta época:
• Pesquise o preço com antecedência e registre (prints, anúncios, comparadores de preço);
• Desconfie de descontos exagerados e ofertas com prazo limitado “demais”;
• Atenção também às lojas físicas. A prática não acontece só online;
• Guarde evidências: muitas vezes, elas definem o resultado de uma ação judicial.
Assista à reportagem para saber mais.
A prática do “tudo pela metade do dobro” não é só antiética. É crime. O tema foi abordado nesta reportagem do Brasil Urgente Rio, na TV BAND, no dia 25 de novembro.
Na matéria, o sócio do escritório, Leonardo Mendonça, faz um alerta importante ao consumidor. Quando uma loja aumenta o preço antes da Black Friday e depois reduz apenas para simular desconto, isso caracteriza propaganda enganosa, prevista no art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.